Fonte: Júlio Martins
Postado em 25 de Novembro de 2021 - 10:39 - Lida 303 vezes
Meu registro não foi feito. Tenho até quando para pedir a restituição do valor pago ao Cartório?
A restituição do valor não utilizado é direito do usuário mas há prazo para exercer esse direito.
VIA DE REGRA todos os valores que devem ser pagos ao Cartório para a realização dos atos notariais ou registrais devem ser ANTECIPADOS. A regra vem estampada no art. 14 da Lei de Registros Públicos que reza:"Art. 14. Pelos atos que praticarem, em decorrência desta Lei, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, NO ATO ...