Fonte: Julio Carvalho
Postado em 20 de Janeiro de 2021 - 15:01 - Lida 667 vezes
Meu ex-companheiro de União Estável me abandonou. Tenho direito a receber Pensão Alimentícia??
Será mesmo que o ex-companheiro pode dever pensão alimentícia?
Já não se discute (ou pelo menos não deveriam discutir) que UNIÃO ESTÁVEL e CASAMENTO são duas formas que exemplificam as mais variadas faces da "FAMÍLIA" que merece a proteção legal constitucional (art. 226 da CRFB/88) do Estado. Neste sentido, muito justo que também na União Estável haja entre os companheiros a possibilidade do pedido de PENSÃO ALIMENTÍCIA tal como ocorre na ruptura do Casamento e aqui também valendo o entendimento de que a concessão de pensão é MEDIDA EXCEPCIONAL e está ...