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Fonte: Julio Carvalho

Meu ex-companheiro de União Estável me abandonou. Tenho direito a receber Pensão Alimentícia??

Será mesmo que o ex-companheiro pode dever pensão alimentícia?

Já não se discute (ou pelo menos não deveriam discutir) que UNIÃO ESTÁVEL e CASAMENTO são duas formas que exemplificam as mais variadas faces da "FAMÍLIA" que merece a proteção legal constitucional (art. 226 da CRFB/88) do Estado. Neste sentido, muito justo que também na União Estável haja entre os companheiros a possibilidade do pedido de PENSÃO ALIMENTÍCIA tal como ocorre na ruptura do Casamento e aqui também valendo o entendimento de que a concessão de pensão é MEDIDA EXCEPCIONAL e está ...

Palavras-chave: CF Abandono União Estável Direito Recebimento Pensão Alimentícia