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Fonte: Ana Claudia N. Zandomenighi

Medida Provisória 907 de 26 de novembro de 2019 é ilegal

A medida provisória editada pela executivo de Bolsonaro chama da hora do turismo é totalmente ilegal de acordo com a Lei de Direitos Autorais.

A medida provisória em questão editada e com efeitos imediatos, isenta os quartos de hotéis, pensões, cabines de navios o pagamento de direitos autorais sobre as músicas tocadas.Os locais abertos desses locais, como recepções, piscinas, etc continuam com a obrigatoriedade.Alegam que a mesma serve para incentivar o turismo no país.De acordo com a Lei 9610/98:Art 68, §2 -  § 2º Considera-se execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, mediante a participação de ...

Palavras-chave: Medida Provisória nº 907/19 Ilegalidade Lei de Direitos Autorais CF