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Fonte: Júlio Martins

Mas por que tanta exigência na Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial?

A Ata Notarial é peça fundamental no Procedimento Extrajudicial de USUCAPIÃO.

O procedimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL desenvolve-se no Tabelionato de Notas e no Registro de Imóveis. Dois tipos de Serventias Extrajudiciais que não devem ser estranhas ao Advogado que milita na Advocacia Extrajudicial. Como já falamos aqui, na primeira etapa, junto ao Tabelionato de Notas deverá ser obtida a ATA NOTARIAL, instrumento relativamente desconhecido da maioria dos Advogados, porém prestigiado no CPC/2015 em seu artigo 384. Com a Ata Notarial resolvida deverá o Advogado formular ...

Palavras-chave: Exigência Ata Notarial Usucapião Extrajudicial CPC/2015 LRP