Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Aristides Medeiros

LICC: derrogação ?

Aristides Medeiros ( * ) Dispôs o § 1° do art. 2° do Decreto-lei n° 4.657, de 4/9/42 (LICC) que "A lei posterior revoga a anterior QUANDO EXPRESSAMENTE O DECLARE, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior". Como se vê, além da revogação por declaração expressa (primeira parte do dispositivo supra transcrito), foram então admitidas algumas hipóteses em que também poderia haver revogação, mas aí sem que houvesse expressa declaração ...

Palavras-chave: