Fonte: Fernando Henrique Pinto
Postado em 11 de Fevereiro de 2003 - 03:00 - Lida 620 vezes
Juros e Novo Código Civil
Fernando Henrique Pinto( * ) "O Código Civil anterior, para os contratos civis em geral, definia a taxa de juros em seis por cento ao ano (arts. 1.062 e 1.063). O novo Código Civil suprimiu tais percentagens, substituindo-as pela expressão "A taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional" (art. 406). Em função disso, já houve respeitáveis manifestações falando em taxa SELIC, e até mesmo em não incidência de correção monetária - já que esta estaria ...