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Fonte: Fernando Henrique Pinto

Juros e Novo Código Civil

Fernando Henrique Pinto( * ) "O Código Civil anterior, para os contratos civis em geral, definia a taxa de juros em seis por cento ao ano (arts. 1.062 e 1.063). O novo Código Civil suprimiu tais percentagens, substituindo-as pela expressão "A taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional" (art. 406). Em função disso, já houve respeitáveis manifestações falando em taxa SELIC, e até mesmo em não incidência de correção monetária - já que esta estaria ...

Palavras-chave: Juros