Fonte: Júlio Martins
Postado em 29 de Março de 2021 - 11:39 - Lida 491 vezes
Já que o direito da viúva é vitalício, podemos cobrar aluguel pelo Direito de Habitação?
A cobrança de aluguel da viúva que exerça seu direito real de habitação é proibida.
Como vimos aqui (https://www.instagram.com/p/CM9UlocjKok/) o Direito Real de Habitação em favor da (o) Viúva (o) é VITALÍCIO nos termos do art. 1.831 do CCB/2002, diferentemente do que ocorria com a Codificação anterior. Nesse sentido, os herdeiros do (a) falecido (a) deverão, configurado o Direito de Habitação, respeitar seu exercício pelo cônjuge sobrevivente. Poderia, no entanto, exigir da (o) viúva (o) ALUGUEL pela ocupação?A resposta é NEGATIVA. Recentemente o STJ em didática e elucidativa ...