Fonte: Thaís Kurita
Postado em 23 de Julho de 2021 - 16:01 - Lida 404 vezes
Já imaginou se um ex-franqueado decide divulgar as receitas que são o segredo daquela marca?
Para que servem as cláusulas Penal e Punitiva dos Contratos de Franquia? Quando a franqueadora ou o franqueado criam situações passíveis de rescisão contratual, existem cláusulas que os indenizam e também protegem a marca depois do término do contrato. Entenda como a Justiça interpreta essas questões.
São Paulo, 14 de julho de 2021 ? Imagine a seguinte situação: chega à mão de um juiz um pedido compensatório de rescisão contratual de uma relação de franquia. A parte que se sente prejudicada ? seja ela a franqueadora ou a franqueada ? pede medida compensatória (uma espécie de indenização) de R$ 500 mil pela outra ter dado causa à rescisão contratual (não ter respeitado alguma cláusula contratual), já que esta é a multa estipulada em contrato.Porém, ao avaliar o processo, a Justiça percebe que ...