Fonte: Júlio Martins
Postado em 12 de Maio de 2021 - 11:24 - Lida 494 vezes
Iniciei o Inventário e vi que o imóvel da herança ainda está em nome do meu Tataravô. E agora?
O inventário extrajudicial pode resolver diversas transmissões, de gerações em gerações.
Um dos princípios basilares e inafastáveis no Registro de Imóveis é aquele que trata da CONTINUIDADE. Não pode haver quebra do elo de continuidade entre o titular registral e aquele que pretende, com a regularização/mutação registral, se tornar o atual proprietário. Na magistral e impecável doutrina de AFRÂNIO DE CARVALHO (Registro de Imóveis. 1998):"O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE, que se apóia no de ESPECIALIDADE, quer dizer que, em relação a cada imóvel, adequadamente individuado, deve existir ...