Fonte: Renato Marcão
Postado em 17 de Abril de 2015 - 15:44 - Lida 1039 vezes
Indenização decorrente de extravio de bagagem por empresa aérea
Empresas aéreas terão que indenizar seus clientes em caso de extravio de bagagem, e, também em outras situações/condutas onde deixem de cumprir o que foi acordado com os usuários-contratantes
1) Introdução Integra a rotina daqueles que se utilizam de transporte aéreo suportar os ônus e inconvenientes que muitas vezes decorrem ? impunemente ? da má qualidade dos serviços prestados. Uma das incidências mais recorrentes diz respeito ao extravio de bagagem submetida aos cuidados da empresa contratada, além dos danos materiais tantas vezes causados; subtração de objetos despachados no interior das mesmas etc. Como não poderia ser de modo diverso, tais situações dão ensejo à indenização ...