Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Dayane de Andrade Oliveira Paulino, Júlio Cezar Dalcol e Marcela Mara Lozano

Identificação da vida - Início da personalidade: Nascituro e natimorto.

Dayane de Andrade Oliveira Paulino, professora de Matemática da rede publica de ensino do Estado do Paraná e estudante do curso de Direito da Faculdade Jaguariaíva (FAJAR); Marcela Mara Lozano é estudante do curso de Direito da Faculdade Jaguariaíva (FAJAR); Júlio Cezar Dalcol é Professor orientador, titular das disciplinas de Direito Civil I e Direito Agrário do curso de Direito da Faculdade Jaguariaíva (FAJAR), advogado militante, especialista em Direito e Processo do Trabalho

RESUMO: Este artigo pretende esclarecer quais são as diferenças dadas pela lei a um bebê nascido com vida, a um natimorto e a um nascituro. Explica o modo como é feito o principal exame de identificação de nascimento com vida, a Docimasia Hidrostática de Galeno, utilizado há tempos e suas fases, e outros também existentes. Para o Direito é de extrema importância esse conhecimento, pois os direitos civis desde nascido (com vida, nascituro ou natimorto) é variável, devendo-se aplicar a qual de ...

Palavras-chave: