Fonte: Luiz Augusto Filizzola D’Urso
Postado em 14 de Agosto de 2019 - 10:53 - Lida 513 vezes
Habemus Autoridade Nacional de Proteção de Dados
O presente artigo discorre sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Brasil.
Recentemente a Lei Federal nº 13.853/2019 foi sancionada pelo Presidente da República, estabelecendo as previsões necessárias para se criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a qual deve começar a atuar em 2020, após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).A necessidade da concepção desta Autoridade Nacional já foi objeto de muitos debates e sua importância deve ser reconhecida por toda a população. Sem este órgão, imagina-se que a Lei Geral de Proteção de ...