Fonte: Júlio Martins
Postado em 13 de Dezembro de 2021 - 11:43 - Lida 370 vezes
Furtaram meu veículo dentro do meu condomínio. Posso responsabilizar o Condomínio?
Se a Convenção Condominial não estipular expressamente, inexistirá responsabilização, conforme sinaliza a Jurisprudência.
A REGRA ESPECIAL no que diz respeito aos condomínios, aponta a doutrina e a jurisprudência, parece mesmo ser a de que somente haverá responsabilização se efetivamente houver CLÁUSULA EXPRESSA na Convenção Condominial assumindo essa obrigação de guarda, vigilância e cuidado dos bens dos condôminos. Pode parecer espantoso, mas efetivamente se inexistir tal regra - ou melhor - se existir a chamada "Cláusula de Indenizar", não haverá como imputar responsabilidade ao Condomínio, como lembra muito ...