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Fonte: Júlio Martins

Estamos aqui há vinte anos. Com todo esse tempo já tenho direito à Usucapião?

A usucapião só nasce quando preenchidos os requisitos legais - que são variados conforme o tipo de usucapião analisada.

O SÓ FATO DO TEMPO, isolado e principalmente divorciado dos demais requisitos que a Lei exige para a consolidação da aquisição pela USUCAPIÃO, não tem o condão de conferir o direito ao imóvel assim ocupado. Não por outra razão sempre destacamos aqui que a aquisição da propriedade imobiliária acontece - independemente de qualquer processo judicial ou procedimento extrajudicial - bastanto a reunião dos requisitos exigidos por Lei - e que fique claro, nenhuma das modalidades reconhecidas pelo ...

Palavras-chave: Vinte Anos Usucapião CF CC