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Fonte: Júlio Martins

É possível a Cessão de Direitos Hereditários por “Termo nos Autos” em Processo Judicial?

A Cessão de Direitos Hereditários resolve-se através de Escritura Pública conforme art. 1.793 do Código Civil.

A cristalina redação do art. 1.793 do CCB/2002 parece não deixar dúvidas quanto a exigência da ESCRITURA PÚBLICA para fins de Cessão de Direitos Hereditários. Diz o caput do referido artigo:"Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por ESCRITURA PÚBLICA".Ainda assim há quem defenda - e que fique claro desde já que não comungamos desse posicionamento - a possibilidade da Cessão de Direitos Hereditários mediante TERMO NOS ...

Palavras-chave: Cessão Direitos Hereditários “Termo nos Autos” Processo Judicial CC