Fonte: Júlio Martins
Postado em 28 de Junho de 2021 - 11:13 - Lida 549 vezes
É possível a Cessão de Direitos Hereditários por “Termo nos Autos” em Processo Judicial?
A Cessão de Direitos Hereditários resolve-se através de Escritura Pública conforme art. 1.793 do Código Civil.
A cristalina redação do art. 1.793 do CCB/2002 parece não deixar dúvidas quanto a exigência da ESCRITURA PÚBLICA para fins de Cessão de Direitos Hereditários. Diz o caput do referido artigo:"Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por ESCRITURA PÚBLICA".Ainda assim há quem defenda - e que fique claro desde já que não comungamos desse posicionamento - a possibilidade da Cessão de Direitos Hereditários mediante TERMO NOS ...