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Fonte: Fernando Henrique Pinto

Dúvidas sobre os alimentos atrasados, à luz da Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça, e rediscussão sobre a pertinência das súmulas vinculantes.

Fernando Henrique Pinto é Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP, e membro do Colégio Recursal da 51ª Circunscrição Judiciária de São Paulo.

Fernando Henrique Pinto ( * ) Recentemente foi editada a Súmula nº 309 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, do seguinte teor: "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo" (grifei). A parte da súmula referente às prestações vincendas no curso da execução de alimentos reflete as disposições do art. 290 do Código de Processo Civil, segundo o qual "quando a obrigação consistir ...

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