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Fonte: Júlio Martins

Doar meus bens com Reserva de Usufruto pode evitar a realização de um Inventário?

A Escritura de Doação com Reserva de Usufruto pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente do local da situação dos bens.

A Doação com Reserva de Usufruto materializa-se por uma ESCRITURA PÚBLICA lavrada em qualquer tabelionato de Notas (independente da localidade dos bens), onde o (s) titular (es) doam a propriedade do imóvel reservando para si o USUFRUTO sobre o mesmo, razão pela qual os donatários passam a ter a propriedade desfalcada de certos poderes. Trata-se de direito temporário, podendo ser inclusive modulado de forma VITALÍCIA. Sobre o citado DIREITO REAL ensina a renomada jurista MARIA HELENA DINIZ ...

Palavras-chave: Escritura de Doação Bens Reserva de Usufruto Realização Inventário CC