Fonte: Júlio Martins
Postado em 24 de Maio de 2021 - 12:40 - Lida 487 vezes
Doar meus bens com Reserva de Usufruto pode evitar a realização de um Inventário?
A Escritura de Doação com Reserva de Usufruto pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente do local da situação dos bens.
A Doação com Reserva de Usufruto materializa-se por uma ESCRITURA PÚBLICA lavrada em qualquer tabelionato de Notas (independente da localidade dos bens), onde o (s) titular (es) doam a propriedade do imóvel reservando para si o USUFRUTO sobre o mesmo, razão pela qual os donatários passam a ter a propriedade desfalcada de certos poderes. Trata-se de direito temporário, podendo ser inclusive modulado de forma VITALÍCIA. Sobre o citado DIREITO REAL ensina a renomada jurista MARIA HELENA DINIZ ...