Fonte: Julio Martins e Tiales Maciel
Postado em 20 de Maio de 2020 - 10:37 - Lida 1132 vezes
Divórcio Extrajudicial com Partilha de bens e filhos menores
Divórcio Extrajudicial.
O Divórcio Extrajudicial, realizado diretamente nas Serventias Notariais, sem qualquer participação do Judiciário passou a ser permitido no ordenamento brasileiro por ocasião da Lei11.441/2007. Desta forma, para a sua realização bastará o preenchimento dos requisitos previstos na Lei citada, reprisados no CPC/2015, quais sejam: 1. Inexistência de filhos menores ou incapazes do casal; 2. Ausência de litigiosidade; 3. Assistência obrigatória de Advogado. É ...