Fonte: Fernanda Marcial
Postado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 1067 vezes
Direitos autorais: limites à proteção, pagamento dos direitos, flexibilização e direito coletivo
Fernanda Marcial. Advogada. Pós Graduada em Direito do Consumidor pela UERJ. Especializada em Legislação Cultural - Lei Rouanet. Com Capacitação a Assessoria Preventiva Jurídica a MPE's pelo SEBRAE RJ. Mestranda em Propriedade Intelectual pelo INPI. Email: advogadacultural@uol.com.br.
DIREITO AUTORAL DEFINIÇÃO: Direito Autoral ou Direitos Autorais são as denominações utilizadas em referência ao rol dos direitos dos autores de suas obras intelectuais que podem ser literárias, artísticas ou científicas. A doutrina jurídica clássica coube por dividi-los em Direitos Morais, que são os de natureza pessoal (personalíssimos, inalienáveis, onde se inserem os direitos de paternidade e integridade da Obra, pertencendo exclusivamente ao Autor) e os Direitos Patrimoniais, que são os de ...