Fonte: Ana Claudia Zandomenighi
Postado em 27 de Abril de 2021 - 12:47 - Lida 558 vezes
Direito autoral nas religiões!
Independe qual seja, independe inclusive que sejam sem fins lucrativos, as religiões devem respeitar o direito autoral.
Começamos a falar que vivemos num país laico.O direito autoral, como um conjunto de leis que visam a proteger os titulares, elencados na LDA, Lei 9610/98, como autores, compositores, escritores, coreógrafos, pintores, artistas em geral, criadores...Assim, as religiões em todas suas formas não escapam de respeitar os direitos autorais.Vamos sempre a primeira situação que os grupos religiosos usam, mas nossas festas, nossas casas religiosas são sem fins lucrativos, ora o STJ já decidiu que o ...