Fonte: Nathanaela Honório Paulino Batista dos Santos
Postado em 13 de Setembro de 2013 - 16:10 - Lida 1047 vezes
Da supremacia à vulnerabilidade. É possível aplicação do CDC para contratos que a administração pública figure como parte contratante?
Este artigo trata, do caso em tela, sob a ótica da corrente finalista, de forma pragmática e simples, objetivando demonstrar a possível aplicação do cdc, de forma subsidiária, nas relações assumidas em contratos administrativos que o ente público figure como contratante
A princípio não. Sob o ponto de vista da interpretação dialógica, à figura do consumidor, deve sobrestar o binômio vulnerável e hipossuficiente, ou seja, respectivamente, ser tecnicamente leigo e economicamente fraco. Este pensamento encontra seu fundamento quando na leitura do capítulo III do CDC, cujo versa a cerca dos Direitos Básicos do Consumidor. Deste capítulo, infere-se que o respectivo diploma nada mais é do que, um conjunto de normas que visam, majoritariamente, proteger o consumidor ...