Fonte: Marcia Fernandes
Postado em 10 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 1179 vezes
Da personificação do condomínio edilício.
Marcia Fernandes Como é cediço, o Condomínio Edilício vem tratado tanto em legislação extravagante (Lei n° 4591/64), quanto na novel compilação do Direito Civil (arts. 1331 e seguintes), podendo-se afirmar, a despeito de uma classificação legislativa, que o Condomínio Edilício é uma reunião de interesses e obrigações que incidem sobre o todo comum, do qual cada um dos condôminos possui uma fração ideal, e onde estão insertos direitos e obrigações privativas. Doutrinariamente, há muito o ...