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Fonte: Marcia Fernandes

Da personificação do condomínio edilício.

Marcia Fernandes Como é cediço, o Condomínio Edilício vem tratado tanto em legislação extravagante (Lei n° 4591/64), quanto na novel compilação do Direito Civil (arts. 1331 e seguintes), podendo-se afirmar, a despeito de uma classificação legislativa, que o Condomínio Edilício é uma reunião de interesses e obrigações que incidem sobre o todo comum, do qual cada um dos condôminos possui uma fração ideal, e onde estão insertos direitos e obrigações privativas. Doutrinariamente, há muito o ...

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