Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Helio Estellita Herkenhoff Filho

Cotas para portadores de deficiência nas Empresas Privadas (art. 93 da lei 8.213/91)

Helio Estellita Herkenhoff Filho COTAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NAS EMPRESAS PRIVADAS (ART. 93 DA LEI 8.213/91) 1- INTRODUÇÃO Pretende-se tecer breves considerações sobre a reserva e preenchimento de cotas nas empresas (pessoa jurídica de direito privado), definindo o conteúdo desse dever jurídico previsto no art. 93, da Lei 8.213/91 e indicando caminhos para a postulação judicial em caso de inadimplemento, entre outros temas conexos. Antes serão feitas considerações básicas sobre os ...

Palavras-chave: