Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel
Postado em 02 de Março de 2012 - 13:55 - Lida 819 vezes
Contrato de Permuta: Abordagem Conceitual do Tema
Em linhas conceituais, tem-se por contrato de permuta como o negócio jurídico em que as partes se obrigam, reciprocamente, a entregar coisas
Resumo: A permuta, também denominada de troca ou escambo, afigurou como a primeira relação contratual estruturada pelos povos primitivos, ainda quando era desconhecida a utilização de moedas nas tratativas comerciais. Há que se realçar que, conquanto fosse o negócio de utilização mais ampla nos tempos primitivos, o Direito Romano não o assimilava como modalidade de contrato reconhecida pela legislação. Notadamente, tal fato decorria de ser a troca uma relação bilateral que não comportava o ...