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Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel

Contrato de Permuta: Abordagem Conceitual do Tema

Em linhas conceituais, tem-se por contrato de permuta como o negócio jurídico em que as partes se obrigam, reciprocamente, a entregar coisas

Resumo: A permuta, também denominada de troca ou escambo, afigurou como a primeira relação contratual estruturada pelos povos primitivos, ainda quando era desconhecida a utilização de moedas nas tratativas comerciais. Há que se realçar que, conquanto fosse o negócio de utilização mais ampla nos tempos primitivos, o Direito Romano não o assimilava como modalidade de contrato reconhecida pela legislação. Notadamente, tal fato decorria de ser a troca uma relação bilateral que não comportava o ...

Palavras-chave: Permuta; Troca; Direito Civil