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Fonte: Juliana Callado Gonçales

Como adequar os escritórios de advocacia à LGPD?

Por Juliana Callado Gonçales.

O art. 3º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não deixa dúvidas da extensão dos seus efeitos aos escritórios de advocacia.É praticamente impossível afastar o tratamento de dados pessoais das rotinas jurídicas. A elaboração de minutas contratuais, pareces jurídicos, due diligences e as petições judiciais ou administrativas dependem do uso de dados pessoais. Sem contar que os escritórios também possuem colaboradores, prestadores de serviços terceirizados, parceiros comerciais, cujos dados ...

Palavras-chave: Adequação Escritórios de Advocacia LGPD Extensão Dúvidas Efeitos