Fonte: Juliana Callado Gonçales
Postado em 13 de Maio de 2021 - 15:06 - Lida 456 vezes
Como adequar os escritórios de advocacia à LGPD?
Por Juliana Callado Gonçales.
O art. 3º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não deixa dúvidas da extensão dos seus efeitos aos escritórios de advocacia.É praticamente impossível afastar o tratamento de dados pessoais das rotinas jurídicas. A elaboração de minutas contratuais, pareces jurídicos, due diligences e as petições judiciais ou administrativas dependem do uso de dados pessoais. Sem contar que os escritórios também possuem colaboradores, prestadores de serviços terceirizados, parceiros comerciais, cujos dados ...