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Fonte: Júlio Martins

Com a Usucapião Extrajudicial teremos Escritura e Registro de Imóvel em nosso nome?

A Usucapião acontece independente do REGISTRO em Cartório, porém é este - e somente este - quem confere ao novo proprietário segurança jurídica, disponibilidade e publicidade sobre sua nova condição.

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - para quem ainda não sabe - é o procedimento que é realizado diretamente nos Cartórios Extrajudiciais (Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis) e, tal como o Processo Judicial, regulariza situações já consolidadas envolvendo a propriedade de imóveis, desde que preenchidos os requisitos legais.?????Uma espécie de Usucapião (e temos várias, com requisitos variados) é aquela do art. 1.238 do Código Civil - Usucapião Extraordinária, que pode exigir 15 (quinze) ou 10 ...

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