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Fonte: Júlio Martins

Ciente que é pessoa de poucos amigos, ela deixou por escrito e registrado que dispensa velório…

Os últimos desejos deverão mesmo ser colhidos perante Oficial do Registro Público de modo a lhes resguardar a segurança e a certeza chanceladas pela Fé Pública.

Determinada conhecida passou a vida inteira colecionando inimizades, por razões de foro íntimo (ou até mesmo patológico, talvez); nunca fez questão de manter boas relações com os demais, especialmente seus colaboradores/subalternos. Não tenho capacidade - e nem posso - atestar se de fato era ou não alguma patologia, mas fato é que sempre foi muito inteligente e astuta, qual não foi a surpresa de deixar escrito e registrado, em Cartório, uma das suas últimas vontades que consistia em DISPENSAR ...

Palavras-chave: Instrumento Público Fé Pública Dispensa Velório CC Lei de Notários e Registradores