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Fonte: José Heitor dos Santos

Breves Considerações Sobre o Prazo da Separação Judicial Consensual no Novo Código Civil

Promotor de Justiça da Infância e da Juventude no Estado de São Paulo; Professor de Teoria Geral de Processo Civil e Direito Processual Civil na Unip, no Estado de São Paulo; Mestre em Direito Público pela UniFran e Sócio-fundador da Arej, Academia Riopretense de Estudos Jurídicos.

José Heitor dos Santos( * ) O art. 4º. da Lei nº. 6.515/77(1) dispõe que "dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges, se forem casados há mais de 2 (dois) anos(2), manifestado perante o juiz e devidamente homologado"(3), o que vale dizer, conforme o dispositivo supramencionado, que a condição essencial para essa modalidade de separação é que os cônjuges estejam casados pelo menos há dois anos. Para Clóvis Beviláqua, a justificativa para essa vedação antes de dois anos é ...

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