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Fonte: Marcus Vinicius de Oliveira Ribeiro

Bens - objetos do direito: bens corpóreos, incorpóreos, móveis, imóveis e semoventes

Marcus Vinicius de Oliveira Ribeiro. Aluno de Direito da Faculdade de Jaguariaíva - FAJAR. 2009-2010.

RESUMO Bem é tudo o que existe fora do homem. Ex.: o ar, a terra, a água, uma jóia. Bens são coisas economicamente valoráveis,ou seja, qualquer coisa que sirva para satisfazer uma necessidade do indivíduo ou da comunidade, tanto material como espiritual. Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Toda relação jurídica entre dois sujeitos tem por objeto um bem sobre o qual recaem direitos e obrigações. Podem ser classificados em: móveis e imóveis, ...

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