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Fonte: Jorge Luiz Braga

Aval e Fiança - Há necessidade de outorga conjugal?

Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: jl.braga@terra.com.br

Jorge Luiz Braga ( * ) É muito comum a pessoa leiga confundir o aval com a fiança. O instituto do aval, que é a garantia de pagamento dada por terceiro de que uma dívida será paga pelo devedor da mesma, fazendo valer o título não pago, é formalizado em títulos de crédito (duplicata, notas promissórias, cheques, letras de câmbio); a fiança, por sua vez, que também é um tipo de garantia de pagamento ofertada por terceiros, só é prestada em contratos lícitos, não sendo admitida, como reza o art. ...

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