Fonte: Jorge Luiz Braga
Postado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00 - Lida 1884 vezes
Aval e Fiança - Há necessidade de outorga conjugal?
Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: jl.braga@terra.com.br
Jorge Luiz Braga ( * ) É muito comum a pessoa leiga confundir o aval com a fiança. O instituto do aval, que é a garantia de pagamento dada por terceiro de que uma dívida será paga pelo devedor da mesma, fazendo valer o título não pago, é formalizado em títulos de crédito (duplicata, notas promissórias, cheques, letras de câmbio); a fiança, por sua vez, que também é um tipo de garantia de pagamento ofertada por terceiros, só é prestada em contratos lícitos, não sendo admitida, como reza o art. ...