Fonte: Gisele Leite
Postado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 828 vezes
Algumas linhas sobre o contrato de transação
Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: professoragiseleleite@yahoo.com.br.
A transação é negócio jurídico onde os interessados(1) previnem ou terminam litígio mediante concessões recíprocas. É o conceito que podemos extrair da previsão legal estatuída no art. 840 do Código Civil de 2002(2). Quando se operou drástica mutação em sua natureza jurídica posto que antes era apenas modo anômalo de extinção de obrigações, e hoje é modalidade contratual típica, nominada, passando a integrar o elenco das várias espécies de contratos. A obrigatoriedade da transação flui do ...