Fonte: Júlio Martins
Postado em 20 de Setembro de 2021 - 10:13 - Lida 375 vezes
Adquiri Direitos Hereditários mas fui preterido no Inventário. E agora?
A Cessão de Direitos Hereditários legítima o cessionário/adquirente a iniciar ou ingressar no inventario para receber o que é seu, dentro das regras do CCB.
OS DIREITOS HEREDITÁRIOS podem ser negociados (vendidos ou doados) através de Escritura Pública de CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS observados os requisitos do art. 1.793 e seguintes do CCB. Tem-se que o cessionários de direitos hereditários torna-se, com isso, legitimado a iniciar ou dar continuidade no inventário do qual adquiriu os referidos direitos para materializar o recebimento de bens, caso, resolvido o inventário, restem bens a serem partilhados. Bom recordar sempre que Cessão de ...