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Fonte: Júlio Martins

Adquiri Direitos Hereditários mas fui preterido no Inventário. E agora?

A Cessão de Direitos Hereditários legítima o cessionário/adquirente a iniciar ou ingressar no inventario para receber o que é seu, dentro das regras do CCB.

OS DIREITOS HEREDITÁRIOS podem ser negociados (vendidos ou doados) através de Escritura Pública de CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS observados os requisitos do art. 1.793 e seguintes do CCB. Tem-se que o cessionários de direitos hereditários torna-se, com isso, legitimado a iniciar ou dar continuidade no inventário do qual adquiriu os referidos direitos para materializar o recebimento de bens, caso, resolvido o inventário, restem bens a serem partilhados. Bom recordar sempre que Cessão de ...

Palavras-chave: Aquisição Cessão Direitos Hereditários Inventário CC