Fonte: Monica Rodrigues
Postado em 09 de Abril de 2012 - 14:55 - Lida 711 vezes
Ação Rescisória - Comentários ao art. 485 do Código de Processo Civil
Este artigo visa trazer a lume aspectos relevantes sobre o art. 485 do CPC, enfatizando imprecisões e equívocos cometidos pelo legislador ao disciplinar a ação rescisória, os quais não podem ser desprezados pelo operador do Direito, sob pena de restringirem o âmbito de aplicação deste precioso meio autônomo de impugnação das decisões judiciais
Atualmente, pode-se asseverar que a ação rescisória ainda é o único instrumento legal disponível no nosso ordenamento jurídico que possibilita ao jurisdicionado "excepcionalmente" desconstituir a coisa julgada material. Tanto isso é verdade que, fora das hipóteses taxativamente expressas no art. 485 do CPC, a coisa julgada material ainda é imutável, haja vista que está acobertada pela autoridade da coisa julgada. E, é importante não se olvidar que, apesar da tendência atualmente demonstrada ...