Fonte: Marcela de Brito
Postado em 22 de Março de 2021 - 13:20 - Lida 633 vezes
“A usucapião extraordinária de área urbana já pode ser reconhecida em área menor ao estabelecido em lei municipal”
Por Marcela de Brito.
Após algum tempo de suspensão dos casos de usucapião extraordinária de área urbana em razão das ações requererem a usucapião de área inferior ao estabelecido em lei municipal, o Superior Tribunal de Justiça (Tema 985) em recente julgado reconheceu a possibilidade de se declarar a usucapião nestes casos, podendo as mais de seis mil ações paradas nos Tribunais serem resolvidas com a aplicação do mencionado precedente.Importante relembrar que segundo o artigo 1.238 do Código Civil, a usucapião ...