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Fonte: Afonso Soares de Oliveira Sobrinho

A teoria ética dialógica nos contratos: da boa-fé à dignidade da pessoa humana

É sabido que as relações contratuais se regem pelo valioso princípio que fundamenta as relações privadas a boa-fé como elemento indissociável da herança Greco-romana em especial amparada pela regra de ouro de não fazer ao outro o que não se deseja para si, no respeito recíproco. Posteriormente Aristóteles aperfeiçoa a concepção não só do outro, mas do homem na sua relação com o mundo e a natureza pela dialética como espaço ético-político que permite o salto qualitativo que desemboca em Kant como dever moral e como dignidades como centro das relações jurídicas públicas e privadas. Outro salto qualitativo na atualidade vem com a teoria ética dialógica que permite a efetividade da isonomia formal e material nas relações entre o Estado e o particular e nas relações privadas negociais tendo como centro a dignidade da pessoa humana que sem negar o valor individual transpõe para o valor social de base principiológica constitucional

INTRODUÇÃO O homem como centro do mundo e da vida, a validade dos pactos entre civis e entre estes e o Estado, porém na modernidade há um desvio para a lei do mais forte com o Leviatã e a busca capitalista pelo lucro rompe o equilíbrio nas relações humana seja no âmbito público ou privado. Esse desequilíbrio rompe com a ética aristotélica. O ter assume o lugar do ser. Amparado pelo ideal iluminista de que alguns são predestinados à luz e outros às trevas. Num jogo discursivo de luz e sombra, ...

Palavras-chave: Princípios Constitucionais Boa-fé dignidade Humana Teoria da Ética Dialógica Constituição