Fonte: Julyver Modesto de Araujo
Postado em 27 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 1426 vezes
A Súmula Vinculante nº 21 do Supremo Tribunal Federal e o amplo direito de defesa no trânsito.
Julyver Modesto de Araujo, Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Graduando em Filosofia pela Universidade de São Paulo - USP. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tendo realizado diversas atividades relacionadas ao policiamento de trânsito, de 1996 a 2008, entre elas Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008. Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação do CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br) e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org). Autor de livros e artigos sobre trânsito. Visite o blog: www.transitoumaimagem100palavras.blogspot.com.
Em 27/11/09, o Supremo Tribunal Federal publicou a Súmula vinculante nº 21/09, esposando o entendimento de que "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo". Entre outras áreas do Direito, tal posição jurisprudencial afeta também o direito de defesa no trânsito, tendo em vista o disposto no artigo 288, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que versa sobre o recurso em segunda instância: "No caso de ...