Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jaques Bushatsky

A sociedade quer impedir a fiança na locação de imóveis? (*)

(*) Matéria selecionada e publicada originalmente pela Revista Opinião Jurídica - vol. 2 – agosto de 2014. São Paulo: Universidade SECOVI, 2014, p.103/106.

I - Um tema largamente debatido. É sempre debatida a penhorabilidade do bem de família, em especial daquele pertencente ao fiador em contrato de locação imobiliária urbana, embora a possibilidade legal dessa penhora seja cristalina, desde que a Lei n° 8.009/90 foi alterada pelo artigo 82, da Lei n°. 8.245/91. Os críticos desse dispositivo legal ora enxergam afronta ao direito social à ?moradia? previsto no artigo 6º, da Constituição Federal (malgrado não preveja a Carta, moradia em casa própria ...

Palavras-chave: Sociedade Fiança Imóveis