Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Sabrina Marcolli Rui

A rescisão contratual de imóveis na pandemia

Entenda como ficam os distratos contratuais na 2ª onda do coronavírus.

Nos últimos anos, inúmeros consumidores, após assinarem contratos de aquisição de imóveis ?na planta? para pagamento parcelado, caíram em inadimplência ou optaram por rescindir o contrato pactuado de forma unilateral. Há vários motivos que levam o consumidor a esse estado, como desemprego, custeio de doenças, descontrole financeiro, mudança de cidade, desinteresse posterior pelo bem, ou a própria crise trazida pela Covid-19.E ainda, em muitas situações o valor contratado no momento da venda do ...

Palavras-chave: Rescisão Contratual Imóveis Pandemia Covid-19 Lei do Distrato