Fonte: Leonardo Gomes de Aquino
Postado em 06 de Julho de 2005 - 01:00 - Lida 1133 vezes
A "extrema vantagem" como requisito para modificação do contrato
Leonardo Gomes de Aquino, mestre em Ciências Jurídico-Empresariais, mestrando em Ciências Jurídico-Processuais, Pós Graduado em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), e Pós Graduado em Direito Empresarial pela FADOM.
Leonardo Gomes de Aquino ( * ) INTRODUÇÃO Este artigo visa observar o paradigma do contrato e a abrangência que o legislador brasileiro concedeu aos contratantes para a modificação do contrato quando ocorrer um acontecimento fundamental que acarrete o seu desequilíbrio. A EXPOSIÇÃO DO PARDIGMA CLÁSSICO OU LIBERAL DO CONTRATO A alteração ou a modificação do contrato causadas por acontecimentos fundamentais que acarretam as partes uma onerosidade excessiva ou mesmo um desequilíbrio têm sido ...