Fonte: Júlio Martins
Postado em 19 de Maio de 2021 - 12:36 - Lida 430 vezes
A exigência do Registrador é absurda! Sou obrigado a suscitar a Dúvida Registral?
O procedimento do art. 198 da LRP se destina à solução do impasse entre a exigência formulada pelo Oficial e a discordância do interessado.
Aos colegas que ainda não estão habituados com a atuação no Extrajudicial pode parecer estranho, porém, no Extrajudicial existem medidas específicas (de observação obrigatória) para alguns incidentes conforme os procedimentos que estamos cuidando. Em se tratando de questão extrajudicial é crucial observar o conjunto normativo específico que rege a matéria (Lei de Registros Publicos, Lei de Notários e Registradores, Códigos de Normas Extrajudiciais local, normas do CNJ além, é claro, da boa ...