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Fonte: Raquel Schöning

A constitucionalização do Direito Civil - A nova teoria dos contratos

Raquel Schöning, Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de Brusque - Unifebe. Especialista em Direito Civil pela Universidade Regional de Blumenau - FURB. Professora de Direito Civil - Direito das Obrigações II e III do Centro Universitário de Brusque. Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau-FURB. Advogada em Brusque, SC. Texto elaborado em data de 05/12/2006.

Raquel Schöning ( * ) 1. Constitucionalização do Direito Civil O Direito, como ação no mundo dos fatos sociais, econômicos e políticos, protege os interesses elementares tanto do cidadão como do ente estatal. À medida que protege, promove uma interação entre as normas de ordem pública e privada, de tal sorte que, não mais se pode distingüi-las. Transformada a realidade, não se pode afirmar, com precisão, se tal regra mutante emanou do direito público e/ou do direito privado, razão pela qual não ...

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