Fonte: Maria Berenice Dias
Postado em 05 de Abril de 2016 - 09:54 - Lida 2046 vezes
A cobrança dos alimentos no novo CPC
Duas coisas relevantes:Quando o credor tem assistência judiciária, não paga o protesto.Cabe pedir o protesto quando a execução for de título executivo extrajudicial.
Não há nada mais urgente do que o direito a alimentos, pelo simples fato de assegurar a vida e garantir a sobrevivência. Disto ninguém duvida. No entanto o novo Código de Processo Civil (L 13.105/2015), parece ter se olvidado da responsabilidade do Estado de garantir, do modo mais célere possível, tanto a busca dos alimentos como o seu adimplemento.De forma para lá de inusitada é conferida sobrevivência à Lei de Alimentos (L 5.478/1968), a qual já se encontrava em estado terminal (CPC 693 ...