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Fonte: Maria Berenice Dias

A cobrança dos alimentos no novo CPC

Duas coisas relevantes:Quando o credor tem assistência judiciária, não paga o protesto.Cabe pedir o protesto quando a execução for de título executivo extrajudicial.

Não há nada mais urgente do que o direito a alimentos, pelo simples fato de assegurar a vida e garantir a sobrevivência.  Disto ninguém duvida. No entanto o novo Código de Processo Civil (L 13.105/2015), parece ter se olvidado da responsabilidade do Estado de garantir, do modo mais célere possível, tanto a busca dos alimentos como o seu adimplemento.De forma para lá de inusitada é conferida sobrevivência à Lei de Alimentos (L 5.478/1968), a qual já se encontrava em estado terminal (CPC 693 ...

Palavras-chave: Novo CPC CF Ação de Alimentos Assistência Judiciária Título Extrajudicial