Fonte: José Emilio Nunes Pinto
Postado em 05 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 1111 vezes
"A cláusula compromissória à luz do Código Civil"
José Emilio Nunes Pinto - Advogado em São Paulo. E-mail: jpinto@jenp.com.br
INTRODUÇÃO A entrada em vigor do Código Civil, em janeiro de 2003, produziu uma enorme revolução no tratamento legal dispensado às obrigações e contratos. Pode-se afirmar, sem maiores dúvidas, de que esta é a área do Código Civil que contém as inovações de maior impacto, inovações essas capazes de exigir de todos nós, advogados, juizes e árbitros, uma nova postura quanto à interpretação e aplicação das diversas disposições. O Código Civil positivou, em nosso direito, princípios como o da boa fé ...