Fonte: Júlio Martins
Postado em 17 de Agosto de 2021 - 11:35 - Lida 427 vezes
A casa do meu marido, recebida com cláusula de incomunicabilidade vira herança quando ele falecer?
Com a morte do beneficiário o gravame de incomunicabilidade se extingue e a viúva pode sim receber o bem a que estava privada em vida, em sede de meação, agora a título de herança.
GRAVAR BENS COM CLÁUSULAS é uma excelente estratégia em termos de PROTEÇÃO e BLINDAGEM PATRIMONIAL. Dentre as diversas cláusulas que já falamos aqui, uma delas em especial é a CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE, segundo a qual, o patrimônio não se comunicará com o cônjuge/companheiro do beneficiário, QUALQUER QUE SEJA O REGIME DE BENS de eventual casamento ou união estável - ainda que seja o regime mais abrangente (e GRAVE!!!) de todos, que é o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.Segunda a imortal ...