Fonte: Julio Martins
Postado em 04 de Janeiro de 2021 - 12:27 - Lida 194 vezes
A Ata Notarial para Usucapião precisa da diligência do Tabelião ao local do imóvel?
Usucapião Extrajudicial exige Ata Notarial e presença de Advogado.
Que a ATA NOTARIAL é obrigatória para a realização da Usucapião Extrajudicial já sabemos, mas será mesmo que é necessário que o Tabelião que a lavrar - ou seu preposto - diligenciem até o local do imóvel para qualquer averiguação?A resposta nos parece POSITIVA e exatamente por todo o regramento delineado no Provimento CNJ 65/2017, que além de restringir a possibilidade de lavratura ao Tabelião do local da situação do imóvel (art. 5º) ainda determina que a mesma não possa ser lavrada APENAS ...