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Fonte: Julio Martins

A Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial

A Ata Notarial é item obrigatório na Usucapião Extrajudicial.

Reza o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, modificada pelo CPC/2015 que o procedimento da Usucapião Extrajudicial deverá ser requerido através de Advogado ao Cartório do Registro de Imóveis instruído, dentre outras coisas, com a ATA NOTARIAL lavrada pelo Tabelião de Notas. A Ata é documento de nuclear importância no procedimento, posto que carregada da Fé Pública do Tabelião de Notas.Para que serve a Ata Notarial?No procedimento extrajudicial a Ata Notarial terá função de atestar a posse ...

Palavras-chave: Ata Notarial Usucapião Extrajudicial Lei de Registros Públicos CPC/2015