Fonte: Julio Martins
Postado em 15 de Junho de 2020 - 14:35 - Lida 639 vezes
A Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial
A Ata Notarial é item obrigatório na Usucapião Extrajudicial.
Reza o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, modificada pelo CPC/2015 que o procedimento da Usucapião Extrajudicial deverá ser requerido através de Advogado ao Cartório do Registro de Imóveis instruído, dentre outras coisas, com a ATA NOTARIAL lavrada pelo Tabelião de Notas. A Ata é documento de nuclear importância no procedimento, posto que carregada da Fé Pública do Tabelião de Notas.Para que serve a Ata Notarial?No procedimento extrajudicial a Ata Notarial terá função de atestar a posse ...