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Fonte: Arnaldo Rizzardo Filho

Responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública

Recentemente foi publicada a Lei 12.846/13, que introduz uma nova responsabilidade dentro do Direito brasileiro. Trata-se da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública

Até então, a responsabilidade por atos contra a administração dava-se na esfera penal, por meio da tipificação dos crimes contra a administração pública, praticados por particulares e por agentes públicos, e através da esfera civil, por meio da qualificação de alguns atos como ímprobos (Lei de improbidade administrativa), atos estes praticados também por agentes públicos e particulares. A particularidade é que apenas pessoas naturais (antigamente chamadas pessoas física) eram responsabilizadas. ...

Palavras-chave: direito administrativo pessoa jurídica administração pública