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Fonte: Caio Augusto Vieira Mariano Borges

O Instituto do Credenciamento no âmbito da Saúde Pública

Licitar é via de regra no meio público, no entanto, com o desenvolver das políticas públicas e a maior conscientização e participação da sociedade, se mostra de grande valor processos mais céleres e efetivos que buscam acima de tudo a satisfação e o bem-estar social. Assim neste panorama, surgiu o credenciamento, na tentativa de resolução de uma grande problemática social, a aquisição de serviços médicos e de saúde. Tais serviços sempre se mostraram de difícil aquisição, visto serem muito onerosos e de extrema necessidade, sendo assegurado pela própria C.F. em seu art. 196 como direito essencial - “A saúde é direito de todos e dever do Estado”. Assim nesta seara, se criou um processo de aquisição no qual não se contrata aquele que vence o certame e sim todos os que aptos se mostrarem. O problema cresce quando nos voltamos ao que é permissivo contratar por esta ferramenta, visto que cada ente compreende os limites de aplicação de maneira diferente, gerando uma lacuna legal que pode causar inúmeros conflitos. Objetivando assim verificar sua base legal e seus efeitos no que tange ao seu reconhecimento como mecanismo efetivo.

INTRODUÇÃO No ordenamento jurídico brasileiro a regra para se efetivar uma relação de compra ou contratação por parte da Administração Pública é a licitação, a teor do que dispõe o art. 37, inciso XXI da CRFB.  Entretanto com o desenvolver das políticas públicas e a maior conscientização e a participação da sociedade nos direcionamentos para o coletivo, se mostra de grande valor, processos mais céleres e efetivos, que busquem acima de tudo o satisfazer social, sem deixar de atender a demanda ...

Palavras-chave: Instituto do Credenciamento Saúde Pública Inexigibilidade de Licitação SUS Complementariedade