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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Jornalista. Empresa não jornalística. Jornada reduzida.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 91694/2003-900-02-00 A C Ó R D Ã O (Ac. 1ª Turma) GMLBC/rd/ad/er/l JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA REDUZIDA. 1. Incontroverso nos autos que a reclamante desempenhava funções típicas de jornalista, porquanto expressamente consignado no acórdão prolatado pela Corte de origem. 2. Reconhecida a condição de jornalista da reclamante, aplicam-se as regras relativas à jornada especial de cinco horas, sendo irrelevante o fato de ...

Palavras-chave: jornalista