Fonte: João Fernando Lopes de Carvalho
Postado em 06 de Agosto de 2020 - 14:11 - Lida 816 vezes
Improbidade administrativa: a desonestidade no setor público
Na contratação superfaturada, na nomeação de funcionário fantasma, na utilização de bem público para fins particulares, na fraude a concurso público, na omissão deliberada de fiscalização, no descumprimento das regras das licitações, no benefício concedido a amigos e na perseguição de inimigos.
Muito se fala sobre investigações e ações judiciais de combate à improbidade administrativa, bem como sobre as condenações impostas àqueles que são considerados culpados por atos dessa natureza.A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro uma importante contribuição para o combate à corrupção na administração pública.Mas, afinal, que são os atos de improbidade administrativa?São aqueles praticados por agentes públicos no exercício de suas ...